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A Administração Nacional de Aviação Civil (ANAC) da Argentina regulamentou a utilização dos drones e impôs requisitos obrigatórios que incluem testes psicofísicos e controle do consumo alcoólico para aqueles que querem operar os veículos aéreos não tripulados.
O Regulamento Provisório foi publicado no Diário Oficial da resolução 527, onde estabelece que as correspondentes autorizações fossem elaboradas através do chamado Conselho Aeronáutico Digital (CAD).
A princípio, classificam-se os veículos não tripulados em três categorias de acordo com seu tamanho:
- Os Pequenos, que pesam até 10 kg sem carga.
- Os Médios, que pesam de 10 kg a 150 kg sem carga.
- Os grandes, que pesam acima de 150 kg sem carga.
A regulamentação também divide as atividades em uso recreativo e uso não recreativo. As atividades recreativas referem-se ao funcionamento do drone pilotado remotamente ou por controle remoto para o divertimento, recreação, lazer ou hobby ou até para fins terapêuticos sem nenhuma outra motivação.
Já as atividades não recreativas consistem na utilização de drones para: fotografia ou filmagem sem o consentimento dos outros ou a sua propriedade ou pertences; observação, interferência ou desconforto na vida e atividades de terceiros e a realização de atividades semelhantes às de trabalho aéreo, ou seja, para o uso profissional.
Controles e idade mínima
Entre outras questões, as extensivas regras da Administração constam que aqueles que operam drones devem ter um certificado por um hospital público, que representam a sua capacidade visual e auditiva, bem como a sua aptidão psicofisiológica motora fina.
Consta também que a idade mínima para se pilotar um drone é de 16 anos, no entanto, quando houver mais de um piloto para o mesmo drone entre 16 e 18 anos a atividade deve estar sob a supervisão de um adulto responsável pelos seus atos e omissões. Também adverte que nenhuns dos presentes estejam sob o efeito de álcool e drogas.
O rigor do uso não recreativo
A lista de advertências para o uso de drones em atividades consideradas não recreativas pela ANAC começa com a obrigação dos proprietários ou operadores de “contratar o seguro responsabilidade por danos causados a terceiros que possa surgir em operação”.
Também devem ter um manual de operações e um sistema de gestão de risco adequado para operar o drone do qual inclui, pelo menos:
- Os procedimentos de decolagem e aterrissagem;
- Procedimentos em rota;
- Processo perante a eventual perda do controle da conexão de dados (data link);
- Procedimentos de aborto para eventual falha crítica do sistema;
- Os procedimentos para determinar a área de operação;
- Os procedimentos para a identificação de riscos e perigos potenciais e sua mitigação;
- Identificação dos responsáveis pela operação e de todos os membros da equipe remota;
- Os requisitos de qualificação do piloto(s) remoto(s) e do observador(s);
Os drones que não foram destinados para uso recreativo devem ter medidas adequadas para proteger contra atos de interferência ilícita, de acordo com os regulamentos adotados pela autoridade aeronáutica oportuna e ser registrado em um registro especial, que será organizado e gerido pelo Registro Nacional de Aviões. Estes veículos aéreos pilotados remotamente deve levar placa de identificação inalterável em anexo à sua estrutura.
As rigorosas proibições incluem também a operação de mais de um drone com o mesmo controle remoto e de drones de voo totalmente autônomo, ou seja, de drones que não precisa de qualquer intervenção humana. Além disso, são regulamentadas as alturas máximas e mínimas para se pilotar os drones, assim como os espaços que deve estar permanecer livres de atividades.
Falta de regulamentação internacional para os drones
A regulamentação da Argentina, que pode ser vista a partir completa página 13 do Diário Oficial da União, recorda que a Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO) está a desenvolver o quadro regulamentar que regerá o funcionamento dos veículos aéreos não tripulados.
O órgão da Argentina afirma que a utilização de Veículos Aéreos Não Tripulados carece de regulamentos internos específicos, mas não impediu o desenvolvimento da indústria deste equipamento nem de sua comercialização e utilização, tanto de lazer quanto profissional.
O principal objetivo deste quadro político provisório é de atingir e manter um nível uniforme de segurança, garantindo a segurança de todos os outros utilizadores do espaço aéreo e segurança pessoas e bens na região.
Acesse o Boletim Oficial do Regulamento Provisório :https://goo.gl/npV7Uw
Fonte: MundoGEO
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