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Saiba mais sobre a resolução que determina o uso de sensoriamento remoto na fiscalização de operações de crédito rural
No dia 25 de junho de 2016 foi publicada a resolução que autoriza a utilização do sensoriamento remoto para fins de fiscalização de operações de crédito rural e determina o registro das coordenadas geodésicas do empreendimento financiado por operações de crédito rural no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).
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Essa resolução trouxe a concretização de algo que vai beneficiar os profissionais do setor agrícola e do setor bancário. Aqui estão alguns pontos que você precisa estar atento:
1. Prazos
Segundo o artigo 1° da Resolução Nº 4.427, de 25 de junho de 2015:
“As coordenadas geodésicas (CG) do empreendimento financiado pelas operações de crédito de custeio agrícola e pelas operações de crédito de investimento referidas nas alíneas “d”, “e” e “f” do MCR 3-3-2 devem ser informadas no orçamento, plano ou projeto relativo ao empreendimento:
I – a partir de 1º de janeiro de 2016, nas operações acima de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
II – a partir de 1º de julho de 2016, nas operações acima de R$40.000,00 (quarenta mil reais).
2. Especificações sobre imagens
A fiscalização por sensoriamento remoto deve contar com uma sequência de imagens do empreendimento, observadas as seguintes condições:
a) resolução espacial inferior a 30 metros e resolução radiométrica mínima de 10 bits;
b) qualidade suficiente, conforme o empreendimento, para quantificar a área plantada com erro máximo de 10%, identificar a cultura e avaliar o desenvolvimento vegetativo em cada fase do cultivo;
c) obtenção de, no mínimo, três imagens, registrando as seguintes fases do cultivo:
I – desenvolvimento vegetativo inicial ou, para culturas permanentes, obtenção de imagem em data apropriada para fins de fiscalização prévia;
II – desenvolvimento vegetativo pleno; e
III – estágio final de maturação
3. Laudos da fiscalização
O laudo deve ser assinado:
a) pelos profissionais responsáveis pela análise e elaboração das imagens de sensoriamento remoto, interpretação e elaboração das conclusões;
b) e por representante da instituição financeira concedente do crédito, admitindo-se, em lugar dessa assinatura, a referência ao contrato firmado entre a instituição financeira e a entidade prestadora de serviços de sensoriamento remoto para que esta atue em seu nome.
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