Sensoriamento remoto: Conheça a resolução na fiscalização de operações de crédito rural!

Tempo de leitura: 2 minutos

Saiba mais sobre a resolução que determina o uso de sensoriamento remoto na fiscalização de operações de crédito rural

No dia 25 de junho de 2016 foi publicada a resolução que autoriza a utilização do sensoriamento remoto para fins de fiscalização de operações de crédito rural e determina o registro das coordenadas geodésicas do empreendimento financiado por operações de crédito rural no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).

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Essa resolução trouxe a concretização de algo que vai beneficiar os profissionais do setor agrícola e do setor bancário. Aqui estão alguns pontos que você precisa estar atento:

1. Prazos

Segundo o artigo 1° da Resolução Nº 4.427, de 25 de junho de 2015:

“As coordenadas geodésicas (CG) do empreendimento financiado pelas operações de crédito de custeio agrícola e pelas operações de crédito de investimento referidas nas alíneas “d”, “e” e “f” do MCR 3-3-2 devem ser informadas no orçamento, plano ou projeto relativo ao empreendimento:

I – a partir de 1º de janeiro de 2016, nas operações acima de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

II – a partir de 1º de julho de 2016, nas operações acima de R$40.000,00 (quarenta mil reais).

2. Especificações sobre imagens

A fiscalização por sensoriamento remoto deve contar com uma sequência de imagens do empreendimento, observadas as seguintes condições:

a) resolução espacial inferior a 30 metros e resolução radiométrica mínima de 10 bits;

b) qualidade suficiente, conforme o empreendimento, para quantificar a área plantada com erro máximo de 10%, identificar a cultura e avaliar o desenvolvimento vegetativo em cada fase do cultivo;

c) obtenção de, no mínimo, três imagens, registrando as seguintes fases do cultivo:

I – desenvolvimento vegetativo inicial ou, para culturas permanentes, obtenção de imagem em data apropriada para fins de fiscalização prévia;

II – desenvolvimento vegetativo pleno; e

III – estágio final de maturação

3. Laudos da fiscalização

O laudo deve ser assinado:

a) pelos profissionais responsáveis pela análise e elaboração das imagens de sensoriamento remoto, interpretação e elaboração das conclusões;

 b) e por representante da instituição financeira concedente do crédito, admitindo-se, em lugar dessa assinatura, a referência ao contrato firmado entre a instituição financeira e a entidade prestadora de serviços de sensoriamento remoto para que esta atue em seu nome.

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