Tudo que você precisa saber sobre a norma de voos urbanos

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Dia 02 de Janeiro de 2017 o Ministério da Defesa, juntamente com o Comando da aeronáutica e DECEA, publicaram a Circular AIC-N 23 cujo título é: “AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS PARA O USO EM PROVEITO DE ÓRGÃOS LIGADOS AOS GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL”, cuja finalidade é regulamentar os procedimentos e responsabilidades necessários para o acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA), com uso exclusivamente voltado às operações dos Órgãos ligados aos Governos Federal, Estadual ou municipal.

As regras poderão ser aplicadas à quaisquer tipos de operações realizadas com aeronaves remotamente pilotadas, orgânicas ou não, desde que sejam realizadas em proveito de Órgãos que representem os Governos. Entende-se como Órgãos de Governo:

a) Guarda Municipal;

b) Prefeituras;

c) Ministérios;

d) Secretarias;

e) Agências Reguladoras; e

f) Organizações Militares.

As operações ligadas ao Governo compreendem, entre outras, atividades típicas de prevenção, em proveito da saúde pública e da população e de fiscalização e acompanhamento, em proveito do Estado, tais como:

  1. Recadastramento imobiliário;
  2. Monitoramento de segurança; e
  3. Combate a endemias.

O RPA é considerado um legítimo usuário do espaço aéreo, devendo utilizar a estrutura do SISCEAB (Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro) de maneira segura e coordenada, onde a AIC N-23 é o regulamento que guia os usuários que pretendem realizar o acesso ao espaço aéreo com o proveito dos órgãos ligados ao Governo.

Portanto em todo trabalho que for realizado deverá ser feito uma solicitação de uso do espaço aéreo para que se possa realizar o projeto voltado ao órgão público.

O equipamento a ser utilizado deve estar devidamente cadastrado na sistema da ANAC, o SISANT e também deve estar vinculada a um CPF, ou seja um operador responsável pelas operações daquela aeronave e que tenha vínculo com o órgão público.

Para o caso da terceirização do serviço é necessária prévia autorização do órgão responsável para que a empresa ou profissional responsável possa realizar as operações. Um ponto importante para este caso é que o órgão contratante também terá total responsabilidade por tudo que será feito no projeto, logo se o profissional terceirizado não executar corretamente ou se tiver algum problema durante a execução do mesmo, o órgão contratante também será responsabilizado pelo ocorrido.

Isto ocorre porque é necessário seja realizado um trabalho profissional e de qualidade, sendo assim é necessário muita atenção em todo o processo para que se minimize ao máximo possíveis erros e problemas.

Leia a Circular na íntegra clicando aqui.

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Por: Anderson Arias

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