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Você também tem dúvidas sobre como anda a regulamentação de drones no Brasil? Aqui estão 21 respostas sobre o assunto. Confira!
No intuito de saber mais informações sobre a oficialização da regulamentação de drones, participantes de um grupo de interessados no mercado dos drones formularam 21 questões para que a ANAC explicasse o andamento do tão esperado processo de regulamentação. Confira as respostas:
Fórum de Empresários de Drones: Qual o prazo para regulamentar o do uso de drones para fins comerciais?
Agência Nacional de Aviação Civil: Está previsto que o processo de edição do RBAC-E 94 seja discutido na Reunião Deliberativa da Diretoria de 04 de abril de 2017, conforme pauta disponível em http://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/reunioes-da-diretoria-colegiada/reunioes-deliberativas-da-diretoria/2017/7a-reuniao-deliberativa-da-diretoria/view.
Fórum: Qual o entrave atual para maior agilidade?
ANAC: Ver resposta anterior.
Fórum: Qual a ideia geral que se tem na ANAC sobre o uso comercial de VANTs?
ANAC: A pergunta não está muito clara, mas a ANAC tem trabalhado para viabilizar o uso comercial, conforme exposto durante a audiência pública do regulamento.
Fórum: Pretende seguir em parte a legislação americana?
ANAC: Como parte dos estudos realizados na elaboração da regulamentação brasileira, foram avaliadas soluções adotadas em diversos países, inclusive, os Estados Unidos e por essa razão é esperado que a regra final apresente algumas similaridades. É natural que as regulamentações tenham semelhanças, dado que vários países têm cooperado em fóruns como o painel da ICAO e Jarus.
Fórum: Haverá custos associados a regulamentação?
ANAC: As taxas cobradas pela ANAC são definidas pelo Congresso Brasileiro e apresentadas na Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005. No caso específico das aeronaves não tripuladas, serão cobradas apenas as taxas das atividades listadas na lei.
Fórum: A comunidade empresarial do setor por ajudar em algo para acelerar esta divulgação da regulamentação?
ANAC: Sim. A ANAC planeja realizar atividades para divulgar as regras, no entanto, o auxílio do setor empresarial é muito bem-vindo.
Fórum: Existe participação de órgãos do governo americano na definição e publicação da nova legislação? Se existe, qual?
ANAC: Não.
Fórum: Como está a legislação e/ou liberação para governos (estaduais e municipais ) integrarem a tecnologia RPAS nas atividades de seus órgãos? Se já existe, que governos já integraram?
ANAC: Alguns órgãos públicos já obtiveram autorização da ANAC – através de CAVE ou autorização específico – para realizar trabalhos ou testes com aeronaves remotamente pilotadas. Alguns exemplos são Departamento de Polícia Federal, Polícia Militar Ambiental de São Paulo, Departamento Nacional de Produção Mineral e algumas prefeituras.
Fórum: A ANAC vai utilizar o mesmo sistema já utilizado pelo DECEA?
ANAC: Não, pois ANAC e DECEA tem competências distintas, no entanto, é esperado que haja sinergia e integração de ambos os sistemas.
Fórum: O certificado de voo experimental tem sido vendido com aeronaves comerciais hoje. Esse tipo de certificado vale para algo comercialmente ou facilita algum procedimento de voo comercial?
ANAC: O Certificado de Autorização de Voo Experimental – CAVE é um documento que afirma que aquela aeronave foi avaliada pela ANAC e foi considerada apta para realizar voos experimentais. No CAVE são listados os propósitos específicos autorizados para aquela aeronave que podem ser pesquisa e desenvolvimento, pesquisa de mercado ou treinamento de tripulações. Uma aeronave com CAVE não pode realizar voos com propósito diferente daquele autorizado.
Fórum: Podemos hoje, na visão da ANAC, considerar um voo legal somente com a autorização do DECEA?
ANAC: Não. As competências da ANAC e do DECEA são distintas e complementares e ambas as autorizações são necessárias para um voo seja considerado legal.
Fórum: Antes da publicação final, haverá nova consulta pública?
ANAC: No momento a ANAC não considera necessária uma nova consulta pública antes da publicação final da regra. No entanto, após a publicação da regra, com base na experiência observada na prática, a ANAC avaliará potenciais oportunidades para introduzir melhorias na regra quando então novas consultas públicas poderão ser realizadas.
Fórum: Haverá alguma modificação na certificação de tipo para que a produção dos RPAs não se tornem inviáveis?
ANAC: O regulamento proposto introduz um novo conceito de aprovação de projeto que visa criar um processo com procedimentos, custos e requisitos mais adequados para este novo tipo de aeronave. A regra final pode apresentar alterações como resultado da análise das contribuições recebidas durante a consulta pública.
Capacitação de Pilotos
Fórum: Sabemos que provavelmente será exigida a capacitação de pilotos para o uso de drones. A ANAC tem algum plano de ação para avaliar e validar empresas do setor que estejam dentro das exigências para desempenhar tal papel, caso essa capacitação seja destinada ao setor privado? Como será feita, caso ocorra essa exigência, a fim de que uma instituição ideal seja apontada? Haverá portas abertas para avaliar e enquadrar, caso cabível, os empresários que já atuam na área?
ANAC: Neste primeiro momento não será exigido prova de capacitação do piloto. No caso das operações que requererão licença e habilitação, serão requeridos exames que demonstrem o conhecimento e a proficiência. A ANAC não tem a intenção, no momento, de intervir nas entidades que provejam capacitação para pilotos de aeronaves não tripuladas.
Fórum: Será necessário a realização de alguma prova, teórica ou prática, para a habilitação do operadores de drones? Terá algum tipo de registro, habilitação, carteirinha? Escolas que já ministram aulas, serão habilitadas para gerir treinamentos?
ANAC: Somente será necessário exame para as aeronaves não tripuladas cuja operação requerer licença e habilitação, e então o piloto aprovado será detentor de uma licença da ANAC com a habilitação correspondente. As escolas que já ministrem instrução poderão continuar a fazê-lo sem interação com a ANAC, desde que as operações práticas cumpram a regulamentação aplicável. Já as operações que não requererão licença e habilitação, não será necessário exame da ANAC.
Fórum: Levando em consideração que um drone de 1kg pode matar ou causar uma lesão seríssima, por que não haverá necessidade de o piloto ter uma certificação oficial para Drones de pequeno porte?
ANAC: A ANAC não exigirá uma certificação oficial dos pilotos remotos de aeronaves não tripuladas até 25kg, porém espera que as novas regras sejam cumpridas, tais como aquelas que exigem afastamento lateral mínimo de pessoas não anuentes.
Fórum: Existe a possibilidade de credenciar escolas para habilitação de pilotos, hoje? Se negativo, existe intenção para tal?
ANAC: Não para as duas questões. A intervenção da Agência ocorrerá somente caso sejam identificadas deficiências no sistema que possam afetar adversamente o nível de segurança.
Fórum: Quais os critérios a serem considerados para avaliar a capacidade técnica do Operador de ARP?
ANAC: Para os casos em que for requerida licença e habilitação, será feito como foi divulgado na justificativa da audiência pública: os critérios de concessão serão inicialmente estabelecidos discricionariamente de acordo com a demanda e os entendimentos, à medida que forem consolidados, serão internalizados em um primeiro momento em instruções suplementares (que servirão para dar publicidade aos critérios adotados, estruturar e testar as novas regras) e depois serão internalizados nas rotinas pertinentes no RBAC nº 61 ou no próprio RBAC-E nº 94, em futuras emendas.
Fórum: Haverá alguma carga horária mínima para treinamento – ou ementa fundamental orientadora – para cursos de capacitação de Operador de ARP?
ANAC: Não. A carga horária e a ementa ficarão a critério das instituições que oferecerem treinamento.
Outros
Fórum: O limite contratado para o seguro obrigatório seguirá o mesmo nível do seguro obrigatório para aeronaves tripuladas (RETA)? Cerca de R$ 200.000,00 por ocorrência? Importante pré-determinar um limite para que não haja discrepâncias de limites entre as Seguradoras posteriormente.
ANAC: A contratação do seguro RETA é obrigatória para todo o explorador (proprietário ou arrendatário) conforme previsto na lei 7565, de 19-12-86 (Código Brasileiro de Aeronáutica) e no Artigo 100 da RESOLUÇÃO Nº 293, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013, nos limites estabelecidos no comunicado DECAT 001/95 de 23-01-95 do IRB – Instituto de Resseguro do Brasil, bem como pela RESOLUÇÃO Nº 37, DE 07 DE AGOSTO DE 2008.
Fórum: Como a ANAC poderia participar de projetos estruturantes para o mercado, em parceria pública-privado? Se existe alguma possibilidade, como agendar uma apresentação do projeto?
ANAC: Cabe entender o objetivo dos projetos, peço que nos contate com mais detalhes.
De acordo com a pauta pública, está marcada para o dia 4 de abril a próxima reunião deliberativa da Diretoria da ANAC. Assine a newsletter para receber mais novidades sobre esse assunto e mais!